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Leia maisOs contribuintes estão em uma corrida para adiantar doações e planejamentos sucessórios para escapar da progressividade do ITCMD, que fará a tributação praticamente dobrar.
O movimento em escritórios de advocacia do país chegou a triplicar nos últimos meses. Muitos dos casos são de transmissões realizadas no Estado de São Paulo, que ainda não alterou as regras para a cobrança, conforme determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.
Hoje, 17 Estados e o Distrito Federal já adotam alíquotas progressivas para a cobrança do imposto sobre doações e herança. Variam, em geral, de 2% a 8%. Alagoas, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Roraima e São Paulo, porém, ainda não editaram novas leis e continuam aplicando alíquotas fixas.
Mesmo leis que já estabelecem a progressividade do imposto precisam ser alteradas. A emenda da reforma tributária, afirma, ao incluir no artigo 155, parágrafo 1°, da Constituição Federal a obrigatoriedade das alíquotas do ITCMD serem progressivas, alterou também a base de cálculo do imposto.
Pelo texto, o ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Ou seja, a tributação será aplicada sobre o valor recebido por cada herdeiro, e não sobre o total recebido por todos.
Hoje, apenas quatro governos estaduais que aplicam a progressividade adotam essa base de cálculo para o imposto. De acordo com o levantamento feito, são os Estados do Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.
“Patriarcas com holdings constituídas têm elevado os repasses de cotas”
Além da reforma tributária, há proposta para elevar o limite máximo do imposto, de 8% para 16%. A medida está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 57, de 2019. É de autoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).
O texto, justifica que a elevação do limite máximo do ITCMD aproxima a alíquota potencial das praticadas nos países desenvolvidos, que, na sua maioria, tributam fortemente a herança, tanto a antecipada em vida como a recebida após a morte. De acordo com o senador, mesmo com o aumento proposto, elas ainda estarão distantes das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa, como França (60%), Alemanha (50%), Luxemburgo (48%) e Inglaterra (40%), e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%), além de países como Japão (55%) e Chile (25%).
“As mudanças da reforma tributária, bem como o proposto aumento da alíquota máxima do imposto, refletem uma tendência mundial de aumento da tributação sobre heranças e doações”
Nos últimos meses o movimento nos escritórios cresceu 50%. “A preocupação de todos [os clientes] é a progressividade.”
Nos escritórios de advocacia, a demanda triplicou no último trimestre. São casos de doações feitas no Brasil ou no exterior e de constituição e repasse de cotas de holdings familiares.
Com a possibilidade de progressividade do ITCMD, especialmente em São Paulo, patriarcas com holdings já constituídas têm elevado os repasses anuais de cotas que normalmente fazem para seus herdeiros. “O ITCMD é muito pesado”, lembrando que a reforma também impacta as holdings, que “deixaram de ser um movimento [sucessório] tão óbvio.”
Os contribuintes do Rio de Janeiro também estão aproveitando, a falta de previsão legal para a cobrança de ITCMD sobre doações no exterior. Em abril, o governo estadual emitiu um comunicado admitindo a não incidência do imposto, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o dispositivo da Lei nº 7.174, de 2015, que estabelece a cobrança, inconstitucional.
O mesmo ocorreu com a norma paulista. Mas apesar de os ministros julgarem a Lei nº 10.705, de 2000, inconstitucional, em repercussão geral, a Fazenda de São Paulo continua a efetuar a cobrança. Entende que a EC nº 132/23 torna novamente válida a norma. O texto estabelece que, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, como determinado pelos ministros, valem as leis estaduais.
Nos demais escritórios de advocacia do país, o movimento também é intenso. Dobrou este ano e a previsão é de continuar crescendo em 2025 e 2026.
Há um projeto de lei em tramitação em São Paulo para a adoção da progressividade. A última movimentação do PL nº 7, de 2024, é de março. O texto estabelece alíquotas entre 2% e 8%. A menor alíquota vale para bens de até R$ 353,6 mil (10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESPs).
Com a movimentação dos contribuintes cresce a arrecadação dos Estados com o ITCMD, especialmente em São Paulo. Até novembro, o governo paulista arrecadou R$ 5 bilhões com o imposto sobre herança e doações, 42,3% a mais que no mesmo período de 2023.
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